
(Aplicáveis apenas para elementos da PSP)
Portaria n.º101/95, Artº 2.º, alíneas 2 e 3
O pessoal policial, nos termos do Art.º 47.º, n.º 3 do Dl n.º 511/99, de 24NOV, tem direito a uma quota mínima de 25% das vagas anuais
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